sábado, 21 de abril de 2012

Ação Civil Pública contra Orla Rio e Prefeitura do Rio de Janeiro

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA ORLA RIO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Nós quiosqueiros, que fomos expulsos dos quiosques da orla marítima em função de não aceitarmos os contratos abusivos impostos pela Orla Rio, fomos solicitar ao deputado federal Chico Alencar, que fizesse denúncia ao Ministério Público sobre as diversas irregularidade da concessionária Orla Rio e da Prefeitura na administração dos quiosques da orla marítima de nossa cidade. O Inquérito Civil para apurar o descumprimento reiterado pela concessionária das obrigações decorrentes do Termo de Concessão de Uso 417/99 foi instaurado em 10/11/2010. Neste mês de abril foi proposta a Ação Civil Pública que pede a invalidação do Termo Aditivo nº 61/2010 em que o prefeito Eduardo Paes amplia o objeto da concessão para explorar serviços bancários e instalar 40 terminais de atendimento e serviços de conveniência, prorroga a concessão de uso por mais quatro anos e nove meses e inclui 27 postos de salvamento existentes e localizados na orla marítima. Nesta ação o promotor deixa claro a transgressão de decisão judicial da 14ª Câmara Cível, em 06/11/2008 e com trânsito em julgado em 28/12/2011, que proíbe propaganda na orla marítima e nos quiosques: “Por fim, registre-se que a Lei Orgânica, ao contemplar a regra de que não há direito a propaganda, impõe a interpretação restritiva do § 8º do art. 463, pois o interesse público na preservação do meio ambiente prepondera sobre os interesses particulares do apelante”. Outra passagem em que evidencia-se o benefício que o prefeito concede a Orla Rio em detrimento do interesse público: “...o Termo Aditivo nº 61/2010 omite-se em fixar prazo para o cumprimento da principal obrigação da concessionária, vale dizer, a instalação dos 309 novos conjuntos de quiosques e sanitários, em substituição dos antigos. ...Ora, é inadmissível previsão contratual tão vaga e imprecisa num contrato administrativo. É igualmente inadmissível que o Município conceda o uso e exploração de bens públicos mediante contraprestação ilíquida como a que consta no Termo Aditivo nº 61/2010. …, parecendo ao Ministério Público que há prova cabal, e não mera verossimilhança, da ilegalidade e lesividade do Termo Aditivo nº 61/2010, que, além de não prever qualquer prazo para implantação dos novos quiosques, amplia indevidamente o objeto licitado e contratado, em afronta as decisões judiciais já definitivas, amplia o prazo de concessão de uso e permite à concessionária a exploração de serviços bancários sem qualquer contrapartida ao Município. Tudo conforme os elementos fartamente recolhidos nos autos do Inquérito Civil nº 2010.0070112. …Some-se a isso o fato notório de que o Rio de Janeiro em breve sediará grandes eventos esportivos (Copa do Mundo em 2014 e olimpíadas, em 2016), o que impõe a modernização dos quiosques, medida perseguida desde o longínquo ano de 1999.” .. imediato inicio das obras de todos os quiosques da orla...” Nossa interpretação é que devemos pedir a anulação ou caducidade do contrato de concessão e não insistir na possibilidade da Orla Rio construir os quiosques, pois ela já demonstrou que não irá fazê-lo, mesmo depois de ter modificado o projeto original, conforme observamos, mas também em razão de decisão da Justiça Federal na Ação Popular nº 2000.51.01.013719-0, que anula o contrato de concessão, só permitindo a construção dos novos quiosques no trecho de Leme – Copacabana. O Eduardo Paes mantém esta concessão devido ao apoio que esta empresa costuma dar as campanhas eleitorais de diversos vereadores e secretários municipais que desejem se candidatar, fazendo um grande lobby no legislativo, executivo e judiciário. Logo que o prefeito foi eleito conseguimos um audiência através do Movimento Unido dos Camelôs e entregamos uma carta com as denúncias das irregularidades, inadimplências, descumprimento do cronograma de obras, decisão da Justiça Federal e modificação do projeto original, mas o prefeito reafirmou que manteria esta parceria, está tudo registrado no nosso blog: Leilão das Praias